A Internação Involuntária ocorre quando o paciente não entende a necessidade da internação e não aceita a condição de dependente de drogas ou álcool, porém, mesmo quando ocorre a internação involuntária a pedido da família, o paciente passa por uma avaliação clínica rigorosa para verificar se realmente existe esta necessidade de internação, se o paciente faz o uso de substâncias entorpecentes e se o procedimento de internação realizado pela família é de fato o mais indicado, o que geralmente ocorre, salvo algumas exceções.
Internação Involuntária
A internação involuntária segue um procedimento regulamentado pela Lei 10.216 de 06 de abril de 2001. Esta internação pode ocorrer não apenas com autorização dos familiares como também, de um médico atestando a real necessidade desta internação, caso contrário, a internação não pode ser realizada. Quando realizado o procedimento de internação involuntária, a clínica tem um prazo de 72 horas para comunicar o Ministério Público que o paciente se encontra no ambiente da instituição, em tratamento.
Alguém que luta contra o abuso de drogas ou o vício pode não ver como suas ações afetam os outros. O vício muda a química do cérebro, fazendo com que os usuários coloquem o abuso de drogas acima de tudo. Amigos e familiares podem ajudar a desencadear um “momento de clareza”, descrevendo maneiras pelas quais a pessoa viciada os feriu. Essas histórias devem ser prescritas e revisadas pelos membros intervenientes antes da intervenção.
Nossa clínica de recuperação possui um processo de tratamento único onde é diagnosticado o estado real de Dependência Química ou Alcoólica e determinado um cronograma terapêutico totalmente direcionado para atender as necessidades de cada paciente.